
Você sabia que a profissão de Terapeuta Integrativo ou Holístico é reconhecida mas, não é regulamentada? Você sabe o que isso significa? Continua lendo que você vai entender tudo.
Já parou para pensar no quanto você é livre para exercer ou não uma profissão de acordo com as suas opções, vocações e disposição? Pois é exatamente isso que o princípio constitucional do livre exercício profissional (art. 5º, inciso XIII, da CF/88) lhe garante.
Sem dúvida, escolher uma profissão é direito personalíssimo e inviolável, no entanto, é preciso saber e ter claro que esta “liberdade” pode sofrer algumas restrições pelo Estado, especialmente quando há violação à vida, a saúde, a segurança, além de outras condições adequadas à educação e à defesa de valores morais e éticos.
Como você já deve saber, algumas profissões exigem habilitações especificas, estão sujeitas à condições adequadas e prevista em Lei, além de estarem sob pálio de conselhos fiscalizadores.
Em aspectos jurídicos, embora a profissão de Terapeuta Holístico/Integrativo seja, atualmente, uma profissão reconhecida, não há qualquer previsão legal estabelecendo a regulamentação do exercício profissional.
Conforme a “Listagem das Profissões Regulamentadas”, disponibilizada no site da CBO – Classificação Nacional de Ocupações, no Brasil hoje, há apenas 68 profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e mais de 2.422 ocupações reconhecidas e catalogadas, porém NÃO regulamentadas.
Isso significa que, só 3 em cada 100 profissões estão regulamentadas no Brasil. A lista de profissões reconhecidas e não regulamentadas é imensa, e a profissão de Terapeuta Holístico/Integrativo está entre elas sob o n.º 3221-25.
A profissão de Terapeuta Holístico/Integrativo está reconhecida sob o n.º 3221-25.
Assim, pode-se dizer que as profissões regulamentadas são aquelas que possuem legislações específicas, determinando direitos e deveres decorrentes do exercício profissional. Além do mais, a regulamentação visa à proteção da população de eventuais riscos, bem como criar uma reserva exclusiva no mercado para profissionais habilitados. Ressalta-se que o processo para regulamentação pode ser demorado e, ainda, pode ao final ser vetado. A título de exemplo são profissões regulamentadas: Médico, Advogado, Psicólogo, Administrador, Assistente social, Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, entre outras.
Por outro lado, como podemos perceber pelos números apresentados, as profissões NÃO regulamentadas são a maioria em exercício no Brasil e no mundo, mas isso não quer dizer que o exercício profissional pode ser feito aleatoriamente. Ao contrário, exige, sim, muito preparo, técnica e compromisso, mas não necessariamente uma formação formal, como é o caso dos cozinheiros, decoradores, barman e muitas outras.
A questão da regulamentação ou não das profissões já reconhecidas é algo que ainda gera muitas discussões sobre diferentes pontos de vista, e não nos cabe aqui discuti-los. Mas é importante deixar claro que a CLT não faz distinção entre as profissões, é uma lei que abrange todas as profissões, regulamentadas ou não. Assim, não regulamentar uma atividade não significa que os profissionais estão à margem da sociedade.
Vale dizer que, independente das dispões legais das atividades regulamentadas ou não, estamos vivendo momentos de grande desenvolvimento e avanços em todos os aspectos, e o mais importante em todo o exercício profissional é o estudo constante, a prática continuada, o aprofundamento e aperfeiçoamento das técnicas e, ainda, a responsabilidade e o compromisso no que se pretender realizar, especialmente quando a atividade envolve o cuidado humano.
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